quinta-feira, 10 de maio de 2012

PMDB e Gabriel Chalita são multados em 5 mil reais por propaganda antecipada


São Paulo, 07/05/2012

PMDB e Gabriel Chalita são multados em 5 mil reais por propaganda antecipada

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano multou em R$ 5.000,00 o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e Gabriel Chalita, para cada um, por propaganda eleitoral antecipada no programa eleitoral do PMDB, exibido em 18 de abril.
De acordo com a sentença, ao protagonizar o vídeo, Gabriel Chalita faz expressa referência à eleição municipal e divulga a imagem e discurso de pré-candidato ao cargo de prefeito. Segundo a juíza “...a propaganda eleitoral partidária veiculado pelo PMDB retira o foco do partido, destacando como figura principal o pré-candidato notório, tornando evidente a intenção de antecipação da propaganda eleitoral. Com isso, os representados acabam por quebrar o princípio de equilíbrio e igualdade de condições que todos os candidatos devem ter para a divulgação de suas candidaturas às eleições que se verificarão neste ano.”
A representação foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB.
Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.
Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra da sentença em:
www.tre-sp.jus.br/ acompanhamento processual / escolha o Tribunal TRE-SP/ selecionar número único/ consultar Nº ÚNICO: 10877.2012.626.0001
Assessoria de Comunicação Social

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