quinta-feira, 10 de maio de 2012


24 de abril de 2012 - 15h41
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Filiação partidária

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 1º, V, daConstituição.
Nos termos do art. 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995), só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, conforme dispõem os arts. 18 e 20 da referida lei (vide art. 9º da Lei nº 9.504, de 1997)
Os usuários dos órgãos partidários (nacional, regional e municipal/zonal) cadastrados na Justiça Eleitoral, de acordo com os arts. 7º da Res.-TSEnº 23.117, de 2009, 2º-A e 3º do Provimento no 2/2010-CGE, podem cadastrar administradores e operadores para gerenciar suas relações internas de filiados (inclusões, alterações e exclusões de registros de filiados e desfiliações), consultar seus filiados, emitir relatórios de filiados e a Certidão de Filiação Partidária.

Acesse o Filiaweb.
Por meio desse aplicativo é possível:
  • Gerência do cadastro de filiados (Inclusive com dados facultativos);
  • Gerência de relações de filiados (oficiais e internas);
  • Gerência de usuários de partidos políticos;
  • Emissão de Certidão de Filiação Partidária pela Internet;
  • Consulta às Relações Oficiais de Filiados pela Internet.

    Consulte Perguntas frequentes – Filiação partidária.

    20 de janeiro de 2012 - 17h50
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    Contas partidárias

    Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.
    A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e  encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95.
    Para elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos, a regulamentação está disciplinada naResolução TSE n.º 21.841/2004.
    As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TSE são:
    Secretaria de Controle Interno e Auditoria
    Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA)
    Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP)

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