quinta-feira, 10 de maio de 2012


6 de fevereiro de 2012 - 13h37
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Propaganda partidária

A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias – de acordo com o disposto nos arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95.

Visa assim, exclusivamente, a:
I - difundir os programas partidários;
II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário.
IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).

De acordo com o § 2º art. 36 da Lei nº 9.504/97, no segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita.

Nos termos do § 1º do art. 45 da Lei nº 9.096/95, ficam vedadas, na propaganda partidária:
I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;
II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;
III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

É importante ressaltar que a propaganda partidária ficará restrita ao horário gratuito, sendo expressamente proibida a veiculação de qualquer propaganda paga no rádio e na televisão.


Legislação Aplicável:

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27 de março de 2012 - 16h21
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Partidos políticos registrados no TSE

Clique na sigla do partido político para ter acesso aos dados do diretório nacional da agremiação (endereço, telefone, fax, e-mailsite), bem como ao estatuto e suas alterações, e eventuais normas complementares.
0001
SIGLA
NOMEDEFERIMENTOPRESIDENTE NACIONAL
1PMDBPARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO30.6.1981VALDIR RAUPP, em exercício
15
2PTBPARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO3.11.1981ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO14
3PDTPARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA10.11.1981CARLOS LUPI12
4PTPARTIDO DOS TRABALHADORES11.2.1982RUI GOETHE DA COSTA FALCAO
13
5DEMDEMOCRATAS11.9.1986JOSÉ AGRIPINO MAIA
25
6PCdoBPARTIDO COMUNISTA DO BRASIL23.6.1988JOSÉ RENATO RABELO
65
7PSBPARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO1°.7.1988EDUARDO CAMPOS
40
8PSDBPARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA24.8.1989SÉRGIO GUERRA
45
9PTCPARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO22.2.1990DANIEL S. TOURINHO
36
10PSCPARTIDO SOCIAL CRISTÃO29.3.1990VÍCTOR JORGE ABDALA NÓSSEIS
20
11PMNPARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL25.10.1990OSCAR NORONHA FILHO
33
12PRPPARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA29.10.1991OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE
44
13PPSPARTIDO POPULAR SOCIALISTA19.3.1992ROBERTO FREIRE
23
14PVPARTIDO VERDE30.9.1993JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA
43
15PTdoBPARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL11.10.1994LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE
70
16PPPARTIDO PROGRESSISTA16.11.1995FRANCISCO DORNELLES
11
17PSTUPARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO19.12.1995JOSÉ MARIA DE ALMEIDA
16
18PCBPARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO9.5.1996IVAN MARTINS PINHEIRO*
21
19PRTBPARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO28.3.1995JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ
28
20PHSPARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE20.3.1997PAULO ROBERTO MATOS
31
21PSDCPARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO5.8.1997JOSÉ MARIA EYMAEL
27
22PCOPARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA30.9.1997RUI COSTA PIMENTA
29
23PTNPARTIDO TRABALHISTA NACIONAL2.10.1997JOSÉ MASCI DE ABREU
19
24PSLPARTIDO SOCIAL LIBERAL2.6.1998LUCIANO CALDAS BIVAR
17
25PRBPARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO25.8.2005MARCOS ANTONIO PEREIRA
10
26PSOLPARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE15.9.2005IVAN VALENTE
50
27PRPARTIDO DA REPÚBLICA19.12.2006ALFREDO NASCIMENTO
22
28PSDPARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO27.9.2011GILBERTO KASSAB55
29PPLPARTIDO PÁTRIA LIVRE4.10.2011SÉRGIO RUBENS DE ARAÚJO TORRES54
(*) Nos termos do § 1º do art. 58 do estatuto do PCB, para fins jurídicos e institucionais, os cargos de Secretário Geral do Comitê Central e de Secretário Político dos Comitês Regionais e Municipais equiparam-se ao de Presidente do Comitê respectivo.

25 de abril de 2012 - 17h59
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Fundo partidário


O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet.


Legislação Aplicável:
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterada pela Lei 11.459/2009 (Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, §3º, inciso V da Constituição Federal – Capítulo II);
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as eleições)
Resolução TSE nº 21.975, de 16 de dezembro de 2004 (Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Partidário – em fase de alteração);
Resolução TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004 (Dispõe sobre a prestação de contas dos partidos políticos e Tomada de Contas Especial – artigo 6º, § único);
Portaria TSE nº 288, de 9 de junho de 2005 (Regulamenta a Resolução TSE nº 21.975/2004 – em  fase de alteração);

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